EXCELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDER Hellip

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA VARA DE ARAPIRACA - AL

PEDRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, vendedor, inscrito no CPF 333.994400-00, portador de identidade de Nº 400022 – SSP/AL, CTPS n° 05214, residente e domiciliado na Rua do Espinheiro, nº 100, Arapiraca - AL, vem, por sua advogada, Drª Márcia Cristina de Souza Costa, inscrita na OAB/AL sob, nº 11.466, com escritório na Av. da Saudade, Centro Arapiraca – AL, CEP 57640.000, local onde recebe notificações e intimações, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, formular RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra a empresa J. S. Veículos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.333.333./00001-34, com endereço na Rua Antonio Bruno, nº 10, centro, CEP 24323.000, Arapiraca – AL, pelos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos:

DOS FATOS

ADMISSÃO - FUNÇÃO – RESCISÃO O reclamante foi contratado pelo Recamado, na função de vendedor, em 01 de janeiro de 2004, sendo demitido sendo demitido sem aviso prévio e sem justa causa, em 20 de setembro de 2014.

REMUNERAÇÃO Teve como última remuneração mensal, o salário ajustado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mais comissão média mensal s/vendas em torno de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando a remuneração média mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

JORNADA DE TRABALHO A jornada de trabalho do Reclamante sempre foi de segunda a sexta feira, 7h00 às 12h00 e das 13h00 às 18h00 e aos sábados das 8h00 às 12h00, portanto trabalhava habitualmente duas horas extras durante cinco dias na semana, durante toda a relação empregatícia.

AVISO PRÉVIO Acentua-se que apesar de demitido sem justa causa e sem aviso prévio, a Reclamada não lhe pagou valor correspondente o aviso prévio, portanto devendo ela ser condenada ao pagamento de aviso prévio respectivo ao período trabalhado, ou seja, 10(dez) anos e 9(nove) meses.

13º SALÁRIO O Reclamante recebia seus 13º salários normalmente, no entanto a Reclamada

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