EXCELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DA 3 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIAB

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ – MATO GROSSO

Proc. nº _____

JOSAFÁ DA SILVA, já qualificado nos autos, vem através de seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa (Doc. 1), perante Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS

O acusado que é agricultor, casado, pai de dois filhos e de conhecida honestidade, foi abordado por dois bandidos que ao invadir sua residência fizeram refém sua esposa e seus filhos objetivando lhe exigir dinheiro.
Apesar de ter informado aos assaltantes que é pobre e não possuía o valor solicitado por estes, continuou tendo sua vida e a de seus entes queridos ameaçadas. Foi lhe então ordenado que descontasse cheques de sua titularidade no comércio local conhecidos para levantar os R$2000,00 exigidos.
Dada às ameaças, o acusado foi até o comércio local e descontou dois cheques pessoais para conseguir levantar o valor exigido e libertar sua família.
Como não tinha saldo em sua conta corrente, os cheques foram devolvidos sem provisão de fundos e os comerciantes que trocaram os títulos para Josafá prestaram queixa.
Tendo conhecimento da queixa, o acusado quitou seu débito e apresentou os cheques resgatados na delegacia.
Ainda assim, o Ministério Público denunciou o acusado por estelionato continuado.

DO DIREITO

Preliminarmente verificasse que o acusado praticou os atos narrados mediante coação moral irresistível, fato este que exclui a culpabilidade, conforme disposto no artigo 22 do Código Penal:
“Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.”
Além disso, há que se notar que o mesmo não teve a intenção de fraudar os estabelecimentos comerciais, já que efetuou o pagamento dos cheques antes mesmo do

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