EXCELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XX

NOME COMPLETO, brasileiro, autônomo, portador do RG n° xxx, e do CPF n° xxx, residente e domiciliado na (endereço completo), por meio de seu procurador in fine assinado, vem mui respeitosamente ante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 1.102-A e seguintes, todos do CPC, para propor:

AÇÃO MONITÓRIA

contra XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n° xxx, com endereço na (endereço completo), pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requer.

DOS FATOS

O Promovente é credor da Promovida na importância de R$ 12.214,30 (doze mil, duzentos e quatorze reais e trinta centavos), importância representada por dois inclusos vale crédito em anexo, que deveriam terem sito pagos ambos no dia 19 de junho de 2013.

A dívida atualizada, com a utilização do IGP-M, e os juros de mora à base de 1,00% (um por cento) ao mês, se encontra no montante de R$ 13.657,43 (treze mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos), como demonstra a memória de cálculo em anexo.

O crédito é proveniente de um contrato, que se encontra em posse do Promovido.

As tentativas de receber o valor amigavelmente se demonstraram infrutíferas.

DO DIREITO

Para propor ação monitória necessário se faz cumprir o exigido no art. 1.102-A do CPC:

Art. 1.102.A - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

Como se vê, MM Juiz, o Promovente se encontra munida de dois Vale Crédito (em anexo) que autorizam o pagamento da quantia devida. Não há dúvidas portanto, de que o Promovente detém uma prova escrita, que não é título executivo, dando direito assim à expedição de mandado para o pagamento da dívida devidamente atualizada.

Art. 1.102.B - Estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do

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