EXCELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PRINCESA ISABEL

1136 palavras 5 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA JUSTIÇA SIMULADA DA COMARCA DE CANOAS

MARCOS RIBEIRO, brasileiro, solteiro, médico, portador da cédula de ID sob o nº1102782699/SJS, e do CPF nº 052195250010, residente e domiciliado na Rua Domingues da Silva, nº 105, Bairro Centro, Esteio/RS por intermédio de sua advogada procuradora (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Domingos Martins, nº 171, Bairro Centro, Canoas/RS onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação de alimentos interposta por PEDRO DA SILVA, brasileiro menor impúbere, representado por sua avó MARIA SOUZA, também requerente, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG nº1105642588/SJS e do CPF nº 999.999.999.99 residentes e domiciliados na Rua Pedro de Alcântara, nº 999, Bairro Centro Canoas/RS CEP -92000-00, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA CONEXÃO

A presente reputa-se conexa com a Ação de Oferecimento de Alimentos sob o nº2013-.09.039., em trâmite perante o dr. Juízo da 5.ª Vara de Família desta Comarca, ajuizada em Canoas, em que figura no polo ativo o ora requerido, e no polo passivo os ora requerentes.

Não resta, portanto, dúvidas de que ocorre em ambas as medidas, a identidade do objeto, caracterizando a conexão, conforme previsto no artigo 103 do Código de Processo Civil brasileiro.

"ART. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir."

Em virtude disso, requer seja acolhida a preliminar, a fim de que estes autos sejam remetidos ao dr. Juízo da 4ªVara de Família, que teve preventa sua competência, segundo as regras do artigo 106 do Código de Processo Civil brasileiro.

"ART. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar."

Neste sentido, dispõe a jurisprudência:

"O

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