Exce o Declinat ria de Foro

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOTUPORANGA, ESTADO DE SÃO PAULO

FERNANDA DE MELLO, brasileira, casada, comerciante, portadora da cédula de identidade 09.987.345-76, CPF número 354.657.764-3, residente e domiciliada na Avenida 04 (quatro), nº 987, bairro Centro, na Comarca de Fernandópolis, CEP: 15.600-000- Estado de São Paulo, por seu procurador infra-assinado (doc I), Dr. ANTENOR SILVA FERRARI, com escritório a Rua Pernambuco, nº 609, Centro, na comarca de Fernandópolis- SP, onde receberá intimações, tendo sido citada por precatória, da Ação de Separação por Abandono do Lar Conjugal que lhe move DANILO LAZARINI, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade 79.986.234-2 e CPF 987.345.234-9, residente e domiciliado na Rua dos Amapás, nº 6534, Centro, na Comarca de Votuporanga, perante esse R. Juízo, vem, dentro do prazo legal, apresentar EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE FORO, pelos motivos abaixo expostos: A Excipiente foi citada em 23 de fevereiro de 2012, na Comarca de Votuporanga conforme prova a contra-fé em anexo (Doc. I), para apresentar defesa na Ação de Separação por Abandono de Lar Conjugal. Ocorre que, como se verifica na exordial, a citação foi requerida quando a Excipiente estava momentaneamente nesta cidade, no entanto, sem sequer indicar o local da residência. Registre-se, Excelência, que a Excipiente e o Exceto casaram-se no ano de 2009 e desta união tiveram dois filhos, sendo que, no ano de 2011 o Exceto abandonou sua família injustificadamente. Atualmente a Excipiente reside na cidade de Fernandópolis, inclusive exercendo sua atividade profissional nesta mesma localidade há aproximadamente 1 (um) ano, local esse que é a sede de seus negócios, conforme documentos em anexo (doc. II). De modo que sua permanência nesta Comarca, onde foi distribuída a presente demanda, se deu meramente

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