Evolução procedimental do processo civil romano.
Resumo: Para uma efetiva análise do processo civil atual, faz-se necessário a compreensão dos antigos institutos procedimentais romanos. Assim e para fins acadêmicos, o processo civil romano será divido em duas partes. A primeira, chamada ordo iudiciorum privatorum, que, por sua vez, deve ser repartida em dois períodos cronológicos: o das ações da lei e o formulário; e a segunda, denominada extraordinaria cognitio. Ambas partes apresentam muitas das características do atual processo civil, trazendo inclusive, alguns institutos jurídicos utilizados até a presente data. Cabe destacar que a análise da humanização do processo, principalmente da execução forçada, e de seus motivos, demonstram quais eram as tendências da época relacionadas com o processo e colocam em evidência quais são as atuais, ressaltando que tais conquistas não foram esquecidas e persistem nos dias de hoje.
Palavras-chave: Direito Processual; Evolução; História; Procedimentos Civis Romanos.
Sumário: Introdução. 1. Ordo Iudiciorum Privatorum. 1.1. Ações da Lei. 1.2. Formulário. 2. Pós-clássico. Conclusões. Referências Bibliográficas.
INTRODUÇÃO
O processo civil atual necessita, de forma inevitável para seu estudo e mais que qualquer outro ramo jurídico, uma análise histórica.
Além do mencionado, pode-se arrolar outros motivos para o estudo dos procedimentos cíveis romanos, quais sejam: - numerosos institutos do direito romano encontram vigência nos ordenamentos jurídicos atuais, com ínfimas alterações; - a utilização dos referidos conteúdos ao estudo do Direito comparado pode ser de grande valia; e, - tal estudo pode desenvolver a habilidade do jurista em interpretar e aplicar as normas processuais, já que em Roma surgiram os supremos mestres do Direito que o organizaram e sistematizaram.
Como o próprio título indica, o procedimento civil romano é uma matéria tão extensa que seria impossível esgotá-la nestas breves considerações. Tal