Eutanasia
A eutanásia é um meio de abreviar a vida de um enfermo incurável de maneira controlada ou assistida por um especialista.
Existem classificações da eutanásia. Quanto ao tipo de ação, temos a eutanásia ativa, que é o ato deliberado de provocar a morte sem o sofrimento, é como se o paciente “combinasse” com todos seu falecimento, em especial com o profissional da medicina. Fala-se que tal ato é misericordioso.
Já a eutanásia passiva ou indireta, não provoca diretamente a morte, mas se não houver acompanhamento o doente acaba por falecer. São cessadas todas as ações que tem por fim prolongar a vida. Não há um ato que cause a morte em si, mas não há um que a impeça.
Um exemplo da eutanásia passiva é o caso do Arcebispo Dom João Baptista da Motta e Albuquerque, que não quis que esforços extraordinários fossem realizados para prolongar sua vida .
No caso da eutanásia de duplo efeito a morte é acelerada como uma consequência indireta das ações médicas que são executadas visando o alívio do sofrimento de um paciente terminal.
É muito importante ressaltar que independentemente da maneira que ela venha a ser praticada, sendo legalmente ou não, é um assunto controverso, pois existem pós e contras, tendo sempre como fator principal a importância da vida humana.
Assim sendo, levantam- se questões religiosas, éticas e políticas, pois em nosso país e em alguns outros é considerada crime, mais especificamente homicídio simples ou qualificado, previsto no art. 121 do Código Penal Brasileiro, e quanto aqueles que não impedem e por sua vez participam do suicídio respondem por Participação em suicídio art. 122 do Código Penal.
Do ponto de vista religioso é tida como uma usurpação do Direito a Vida, levando em consideração que apenas Deus tem o direito de privar o ser humano de sua vida terrestre, algumas religiões defendem acima de tudo o caráter á vida, e que mesmo que o ser não demonstre movimentos vitais, como fala, articulações ou algo que o valha, ele