etica dos procuradores
Os rigoross preceitos éticos que norteiam a atividade profissional do procurador decorrem da propria natureza pública de sua função. Elemento indispensável à administração da justiça, mister e a sua vinculação a regras de conduta que dêem a sociedade a certeza de que , no exercico de suas funçoes, nenhuma influência, por mais poderosa que seja, será capz de desvialo de seu objetivo último que, em resumo confunde-se com a propria finalidade do Estado: a munetenção da ordem social. Sendo Assim o procurador, um elemento de equilibrio, capaz de provocar a restauração da ordem violada pelo proprio Estado, quando este faz uso inadequado do seu poder.
A evolução das estruturas estatais, a divisao de seus poderes e funçoes, e a crescente diversidade das relaçoes sociais, vieram a colocar o Estado na posição de sujeito de direitos e obrigações, e não somente como detentor de poderes. Para tanto teve de servir-se de um advogado, profissional que, por sua especialização e conhecimento, melhor representaria seus interersses. Surgindo assim a figura do Procurador Publico, encarregado de representar o ente estatal em juizo e promover sua defesa.
O procurador Público, diferentemente a sua formação jurídica tradicional de advogado, não tem como função precípua a defesa dos direitos do cidadão em face da atuação do estado, mas sim a oposta, defender o estado da pretensã não só do cidadão, mais de qualquer pessoa, fisica ou jurídica, pública ou Privada. Uma consequencia dessa inversão de papel, é a ética que preside a atuação do Procurador Público do Estado enquanto advogado de ente estatal sofrendo necessariamente variações em relação ao advogado tradicional.
A prosposta do nosso trabalho e descutir e delinear as normas éticas peculiares desse profissional, encarregado de exercer a chamada ADVOCACIA DO ESTADO, pois, como profissional do direito e representante do Estado em juizo, deve esta ciente de seus direitos e deveres no exercicios de suas funçoes.
1.1. A