Estudante
Tais objetivos se revelam como autênticos princípios SETORIAIS, isto é, aplicáveis apenas à seguridade social: caracterizam-se pela generalidade e veiculam os valores que devem ser protegidos.
1) Universalidade de cobertura e de atendimento
Este princípio significa que toda a população de um país deve ter assegurada uma renda mínima no caso de incapacidade de trabalho ou de ganho ou de morte do provedor da família e um suplemento pecuniário pelo aumento de despesas que desequilibrem ou possam desequilibrar o orçamento familiar.
O princípio tem dois aspectos: universalidade da cobertura e universalidade do atendimento.
A UNIVERSALIDADE DE COBERTURA tem um aspecto SUBJETIVO, isto é, ligado aos sujeitos protegidos que são aqueles atingidos por uma contingência humana que lhes retira a capacidade de trabalhar ou a diminui, lhes prejudica a saúde, ou acarreta um aumento das despesas.
A UNIVERSALIDADE DE ATENDIMENTO tem um aspecto OBJETIVO, que se refere às contingências a serem cobertas ou tuteladas. Essas contingências podem levar à indigência se não forem protegidas por uma renda substitutiva, colocando a pessoa sob o risco de cair em um estado de necessidade.
Todos os que vivem no território nacional têm direito ao mínimo indispensável à sobrevivência com dignidade, não podendo haver excluídos da proteção social. Ex: na saúde todos têm direito a socorrer-se do sistema, independentemente do pagamento de contribuições, sendo direito da pessoa e dever do Estado (artigo 196, CF).
OBS: O parágrafo único do artigo 1.º da Lei n. 8212 REPETE os princípios constitucionais descritos no parágrafo único do artigo 194 da CF.
2) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços a populações urbanas e rurais
A uniformidade se refere aos eventos ou contingências cobertos. A equivalência refere-se ao valor das prestações. Pela equivalência, o valor das prestações pagas a