Estudante de Direito

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DA NORMA AO ORDENAMENTO JURÍDICO - RESUMO
1 Novidade do problema do Ordenamento.
Ao invés de estudar somente a norma jurídica isoladamente, neste texto estudaremos o conjunto, complexo ou sistemas de normas que constituem o ordenamento jurídico. A necessidade de estudar o ordenamento jurídico ocorre pois na verdade, as normas jurídicas não existem isoladamente, mas sempre relacionadas a um contexto de normas que se relacionam entre si. Esse contexto/conjunto de normas é chamado de “Ordenamento”.
O direito não é uma norma, mas um conjunto coordenado de normas, sendo evidente que uma norma jurídica não se encontra jamais só, mas está sempre ligada a outras normas com as quais forma um sistema normativo (um Ordenamento Jurídico).
O 1º objeto de estudo do direito, e o considerado “elemento primeiro” é a norma considerada por si só. A norma jurídica era a única perspectiva através da qual o direito era estudado. Kelsen foi um dos primeiro a dar especial atenção ao problema do Ordenamento Jurídico, ao escrever o livro Teoria Geral do Direito e do Estado, aonde abordou com igual importância o estudo da norma em sí, e o do ordenamento jurídico.
2 Ordenamento Jurídico e Definições do Direito.
Não é possível definir o direito apenas do ponto de vista da norma jurídica. Essa organização da norma jurídica no que diz respeito à sua execução, atuando em conjunto com outras normas jurídicas, é chamada de ordenamento jurídico.
Sempre que tentamos definir o direito através de algum elemento da norma jurídica, desembocados no ordenamento jurídico, pois é impossível definir o direito em sua totalidade estudando apenas a norma.
3 Nossa Definição do Direito.
Inicialmente, determinávamos o Direito pela Norma Jurídica, e a norma jurídica era determinada pela sanção que tinha aspectos de exterioridade e de institucionalização. Afirmava-se então que a norma jurídica é uma norma “cuja execução é garantida pela sanção externa e institucionalizada”. Nessa definição já enxerga-se o

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