Estrutura do poder judiciario
ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO
PALMAS-TO
2011
Cláudio Manoel Barreto Vieira
ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO
Trabalho apresentado como requisito parcial para parcial de nota, na disciplina de Teoria Geral do Processo, terceiro período do Curso de Direito da Faculdade Serra do Carmo. Orientação: Professora Erica Ventura.
PALMAS-TO
2011
1 - INTRODUÇÃO: Este trabalho tem por objetivo apresentar a estrutura do Poder Judiciário brasileiro com a atuação e competência de cada órgão de forma resumida, mas abrangendo-a completamente. A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e estado. Para isso, tem independência e autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal.
2 – ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO - COMPOSIÇÃO E COMPETENCIA DOS ORGÃOS: No Capitulo III, do seu Título IV (artigos 92-126) cuida a Constituição Federal do Poder Judiciário. São órgãos do Poder Judiciário – Constituição Federal,art. 92: I - o Supremo Tribunal Federal (STF); I-A - o conselho Nacional de Justiça; II – o Superior Tribunal de Justiça (STJ); III – os Tribunais Regionais Federais (TRF); IV – os Tribunais e Juízes doTrabalho; V – os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI – os Tribunais e Juízes Militares; VII – os Tribunais e Juízes dos estados e do Distrito Federal e Territórios.
[pic]
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O Supremo Tribunal Federal é o tribunal de cúpula do poder Judiciário Brasileiro e compõe-se de onze ministros. A nomeação é feita pelo presidente da Republica, após aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. A principal atribuição do STF é a guarda da Constituição, mas não se trata de uma Corte Constitucional nos moldes existentes na Europa, pois