ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA COSTELASSO S.A.

7358 palavras 30 páginas
ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA
COSTELASSO S.A.

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO

Artigo 1º - A Costelasso S/A (“Companhia”) é uma sociedade por ações que se rege pelo presente Estatuto Social e pela legislação aplicável.

Artigo 2º - A Companhia tem sede e foro na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Av. Cavalhada, 7000, Cavalhada, CEP 91740-001, podendo instalar e encerrar filiais, agências, depósitos, escritórios, sucursais, representações e quaisquer outros estabelecimentos no País ou no exterior, por deliberação da Diretoria. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto social (a) exploração das atividades frigoríficas, com abate de bovinos, equinos, suínos, caprinos, ovinos, aves, bufalinos e a industrialização e comercialização; (b) matadouro com abate de bovinos e preparação de carnes para terceiros; (c) compra e venda de bovinos, equinos, suínos, caprinos, ovinos, aves, bufalinos em pé; (d) fornecimento de mão de obra efetiva junto a outras empresas; (e) exploração de atividade agropecuária; (f) participação como sócia ou acionista em qualquer empresa de caráter comercial ou civil; (g) distribuição e comercialização de produtos alimentícios em geral; (h) participação no mercado financeiro, bem como no mercado de crédito de carbono; e (I) transporte de seus produtos e de terceiros; representações e outros empreendimentos correlatos e que forem necessários aos objetivos sociais.

Parágrafo 1º – A companhia não explorará outros ramos de negócio se não aqueles previstos no artigo 3º.

Parágrafo 2º: Com a admissão da Companhia no segmento especial de listagem denominado Novo Mercado, da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal, às disposições do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA (“Regulamento do Novo Mercado”).

Parágrafo 3º: As disposições do Regulamento do Novo

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