Estatuto cooperativa
COOPERGRÃOS – COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE GRÃOS DE CHAP. DO SUL
ESTATUTO SOCIAL DA COOPERGRÃO – COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE GRÃOS DE CHAPADÃO DO SUL, aprovado em Assembleia Geral de constituição realizada em 30 de Junho de 2012.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL
Art. 1º- A Cooperativa dos Produtores de Grãos de Chapadão do Sul. sigla COOPERGRÃOS é constituída no dia 30 de junho de 2012 rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este estatuto, tendo:
a) sede administrativa em Chapadão do Sul foro jurídico na mesma comarca de Chapadão do Sul Estado de Mato Grosso do Sul, à Avenida Quatro, nº. 1278, Centro, CEP 79560-000
b) área de ação, para fins de admissão de cooperados, abrangendo os município(s) de Chapadão do Sul, Costa Rica, Cassilandia, Paranaíba no estado de Mato Grosso do Sul.
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 2º - A COOPERGRÃOS – Cooperativa dos Produtores de Grãos de Chapadão do Sul com o objetivo de congregar corretores de sua área de ação, realizando o interesse econômico dos mesmos através das seguintes atividades:
a) receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar e comercializar a produção de seus cooperados, registrando suas marcas, se for o caso;
b) adquirir e repassar aos cooperados bens de produção e insumos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
c) prestar assistência tecnológica ao quadro social, em estreita colaboração com órgãos públicos atuante no setor;
d) fazer, quando possível, adiantamento em dinheiro sobre o valor dos produtos recebidos dos cooperados.
e) obter recursos para financiamento de custeio de lavouras e investimentos dos cooperados;
f) promover, com recursos próprios ou