Esquema Notificação pelo Pepex

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ESQUEMA - Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (PEPEX)

Lei n.º 32/2014, de 30 de Maio, aprova o procedimento extrajudicial pré-executivo.

Requerimento Inicial (RI)
- Documentos que acompanham;
- Indicação de NIF das partes e demais requisitos;
- Remuneração das entidades de gestão da plataforma e honorários do Agente de Execução.

O Agente de Execução tem prazo de 5 dias úteis para a prática dos seguintes actos: („O requerente pode substituir o AE originalmente designado decorridos que sejam 15 dias após o termo de que este dispõe para a prática dos actos“)

1) Recusa do RI

- Sendo a falta susceptível de sanação, notifica o requerente para a suprir no prazo de 5 dias.

- Notifica o requerente da recusa do RI, tendo este o prazo de 30 dias a possibilidade de requerer a convolação do procedimento em processo de execução, sob pena de o mesmo ser extinto.

2) Efectua as consultas

-Elabora o relatório

- Notifica o requerente do relatório e envia pedido de provisão

O Requerente tem um prazo de 30 dias para:

1) Requerer a convolação do procedimento extrajudicial pré-executivo em processo de execução.
2) Requerer a notificação do requerido/efectuar pagamento de provisão, nos casos em que a informação que resulta do relatório do Agente de Execução é de que não constam bens susceptíveis de serem penhorados em nome do requerido.
3) No caso de o requerente não se pronunciar no prazo estipulado, nem proceder ao pagamento da provisão solicitada pelo Agente de Execução, o procedimento extrajudicial pré-executivo extingue-se automaticamente. [Salvaguarda-se a possibilidade de renovação do procedimento no prazo de 3 anos]

Relativamente à Notificação por contacto pessoal do requerido, o Agente de Execução deverá ter em atenção o seguinte:

1) Discriminar todos os montantes que correspondem ao valor da dívida.
2) Juntar cópia do título executivo e documentos que o acompanham.
3) Fazer constar a advertência que nada fazendo, o

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