Esboço histórico no brasil

5531 palavras 23 páginas
A paternidade responsável e a intimidade da mulher

1 2

Marcos Cesar Minuci de SOUZA André Luiz Nogueira da CUNHA

1

Advogado e Professor de Direito Constitucional da UNORP. é especialista em Direito pela UNESP e Mestre em Direito Público pela UNIFRAN. 2 Promotor de Justiça, Mestrando em Direito Público pela UNIFRAN, Professor de Direito Civil da UNORP.

RESUMO: A mulher tem a obrigação de informar ao juiz o nome do pai do seu filho? Para aqueles que e ntendem preponderar o interesse da criança, sim. Para aqueles que entendem preponderar o interesse da mãe, protegendo sua intimidade, não. Qual é o direito vencedor nesse conflito de interesses constitucionalmente protegido? Entende-se que predomina o direito à intimidade da mulher.

PALAVRAS-CHAVE: direito à paternidade certa, intimidade da mulher, maternidade, direitos patrimoniais, princípio da proporcionalidade.

SOUZA, Marcos Cesar Minuci de; CUNHA, André Luiz Nogueira da. A paternidade responsável e a intimidadde da mulher. Revista UNORP, v.2 (2): 21-35, março 2003.

INTRODUÇÃO

Questão interessante e que, ainda hoje, suscita dúvidas no foro, é a obrigatoriedade, ou não, da mulher, em informar ao Oficial do Registro Civil a identidade do genitor do seu filho, fornecendo elementos qualificadores, ou fazendo-o, posteriormente, perante o Juiz Corregedor Permanente do Serviço de Registro Civil, quando não for casada e não estiver munida de declaração, procuração ou anuência do pai1. De um lado, tem-se o princípio da paternidade responsável, pelo qual o direito do estado de filiação é personalíssimo, indisponível e imprescritível2 e, de outro lado, tem-se o direito à intimidade e à liberdade da mulher, abrangendo sua liberdade de relacionamentos sexuais e o sigilo sobre seus parceiros3.
A LEI Nº 8.560/92 E
A PATERNIDADE RESPONSÁVEL

O princípio da paternidade responsável, inserido no direito do estado de filiação, está garantido implicitamente na Constituição Federal, no artigo 227, pois é

Relacionados