Erro médico
II – GENERALIDADES AO ESTUDO
II.1 – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO
II.1.a – CULPA
II.1.b – DOLO
II.2 – CRIMES COMUNS E PRÓPRIOS
II.3 – REPONSABILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA
II.4 – CRIME OMISSIVO E COMISSIVO
III – RESPONSABILIDADE MÉDICA
III.1 – NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO ENTRE MEDICO E PACIENTE
III.2 – ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE MÉDICA
III.3 – CONSENTIMENTO DO CLIENTE PARA REALIZAR O TRATAMENTO
III.5 – ERRO DE TÉCNICA
III.6 – ERRO MÉDICO
IV – RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DO MÉDICO
V – REPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO
VI – RESPONSABILIDADE PENAL DO MÉDICO
VII – CONCLUSÃO
VIII – BIBLIOGRAFIA
I – INTRODUÇÃO
No campo médico, onde os mais variados fatores influem direta ou indiretamente, é lógico esperar a ocorrência de erros, não só da parte do médico, mas também de todo o sistema de saúde. Isso abrange desde a falta de materiais básicos para tratamento de urgência até o modo de planejamento sanitário.
O paciente, diante do médico, o tem como uma figura mágica, que lhe sanará todos os males, sendo a possibilidade divina de expurgar o "mal", trazer nova vida ou matar, através da intervenção cirúrgica. Este médico, detém a força sobre a vida e a morte. Analogamente, tem o poder de salvar e reparar o mal. Freud, em seu artigo intitulado "O Futuro de Uma Ilusão", enfoca a busca incessante do Homem aos mitos, crenças, religiões e deuses, quando se vê diante da escassez de seus próprios recursos.
Porém, sabemos que maus profissionais existem e é para eles que o direito deve convergir suas força, visando uma garantia maior da saúde e da vida dos cidadãos. Reprimindo condutas despreocupadas com as responsabilidades inerentes a cada homem que se pós a viver em coletividades.
II – GENERALIDADES AO ESTUDO
Para iniciarmos nosso estudo, trataremos primeiramente de alguns conceitos inerentes a ele com o escopo de não ocorrermos em tropeços durante o caminho. Por não serem os conceitos expostos