ERGONOMIA E SEGURAN A DO TRABALHO AP II
RGM: 15176606 Disciplina: Ergonomia e Segurança do trabalho
Tutor: Hedney Carlos Gomes
AP II
Já é de nosso conhecimento a existência das normas regulamentadoras e que algumas delas são aplicadas nas atividades laborais citadas nesta atividade. Em relação ao operário da companhia energética que trabalha fazendo manutenções em instalações elétricas, as NRs que si enquadram nesta situação são:
NR 06 Equipamentos de Proteção Individual. É imprescindível o uso dos EPIs, de forma correta para a proteção do trabalhador (os EPIs devem ser fornecidos pela empresa)
NR 10 Serviços em Eletricidade.
É utilizada pois a situação apresenta uma operação que tem como a eletricidade seu parâmetro de trabalho.
NR 15 Atividades e Operações Insalubres.
O trabalhador pode estar exposto a uma situação em que sua saúde entre em risco.
NR 16 Atividade e Operações Perigosas.
Durante o procedimento seguido por este trabalhador, ele pode ter lidado com o manuseio de materiais que podem o colocar em risco, como por exemplo material radioativo.
NR 17 Ergonomia.
Neste caso, entra as condições de trabalho em que ele está exposto e suas características psicofisiológicas, visando a maior proteção do trabalhado, realizando seu trabalho de forma correta e segura.
NR 35 Trabalho em Altura.
Neste caso, o trabalhador citado executa também manutenções em áreas aéreas, esta norma é importante, pois garante a segurança desse trabalhador em seu momento de trabalho que pode ser muito perigoso si realizado de forma incorreta.
Em relação ao técnico de enfermagem, as normas que si enquadram em sua atividade são:
NR 07 Programa de Controle Médico de Saúde.
Que é a obrigatoriedade de haver empregados do PCMSO para promover e preservar a saúde dos trabalhadores.
NR 17 Ergonomia.
É importante para todas em todas as áreas, pois tem como objetivo a harmonização do homem e os sistemas, buscando eficiência e manutenção da saúde do trabalhador.
NR 24 Condições Sanitárias