Entidades Abertas E Fechadas De Previd Ncia Complementar
Camila Cristina André Ra 0748772
Graciete
André Vitor
André Anderson
Frank
6º e 7º Semestre Ciências Contábeis - UNIB
O que é Previdência Complementar?
É um regime de previdência privada de caráter complementar e facultativo, ou seja, voluntario.
O que são?
Entidade Aberta
São entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios, de caráter previdenciário, concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. São regidas pelo Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, e pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001. As funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador são exercidas pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Entidade Fechada
As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidoras.
O que fazem?
Entidade Aberta ou Fechada
É um contrato de adesão entre o consumidor e uma empresa de previdência aberta ou fechada, que têm por objeto a prestação de serviços de gestão financeira dos recursos depositados pelos participantes, com a finalidade de promover a capitalização de valores para a formação de uma reserva de capital em nome do aderente, o qual terá o direito de, após um prazo contratado, receber prestações mensais continuadas e vitalícias. Como tais prestações teoricamente servirão para complementar a aposentadoria recebida pelo consumidor, passaram a receber a