Entendendo a hermeneutica constitucional

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Para podermos entender as mudanças constitucionais, ou para interpretá-las corretamente, primeiramente precisamos realmente entender um pouco sobre o que é hermenêutica jurídica.
Hermenêutica jurídica é a ciência filosófica voltada para o meio de interpretação de um objeto, que no caso do Direito trata-se da técnica específica que vise compreender a aplicabilidade de um texto legal.
Sendo assim na citada palestra, ficou clara a importância que a hermenêutica jurídica tem para a interpretação da Lei. Percebeu-se a importância do conhecimento integral da Constituição Federal, uma vez que, apesar de termos vários códigos e Leis, todos devem estar de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição Federal. Foi mostrado que a interpretação das Leis pode ser realizada por métodos distintos como: o gramatical, o sistemático, o sociológico e o teleológico.
Percebemos que estudar Direito não é apenas ler códigos, é interpretar as Leis conforme o contexto atual, fazendo um paralelo ao momento da criação da Lei, com isso temos um direito dinâmico, que permite interpretações diversas, fugindo da dogmática positivista e abrindo um leque para várias interpretações e adaptação de Leis antigas para os dias atuais assim como a criação de novas. É essa dinamicidade que faz com que o Direito evolua, permitindo novas interpretações, tudo a luz da Constituição e com o objetivo maior do bem comum e garantia dos direitos individuais.
O Direito nos dias de hoje tem que ser interpretado amplamente, com uma visão panorâmica, evitando ater-se ao que está escrito utilizando-se apenas a interpretação gramatical, faz necessário conforme já expostos um amplo conhecimento da Constituição Federal. Quem tem um domínio da Constituição Federal, consequentemente terá um domínio das outras Leis vigente no nosso

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