Hermenêutica constitucional

1995 palavras 8 páginas
HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
NOVELINO, Marcelo. Manual de direito constitucional. São Paulo: Método, 2013.

Com o fim da Segunda Guerra mundial, surge uma transformação estrutural no Estado de Direito o Estado social, que abandona sua estrutura abstencionista e assume uma nova atitude de intervenções nas ralações sociais, econômicas e liberais.
Assim o trabalho do Juiz torna-se mais complexo, voltado a assegurar amplas finalidades sociais que recaem sobre os ombros do estado. Com essa mudança a Hermenêutica Jurídica exige novos métodos, mais sofisticados, capazes de emancipar o sentido da lei da vontade subjetiva do legislador na direção da vontade objetiva da lei.
A interpretação constitucional, feita pelos intérpretes da Constituição, vem mediar a relação comunicativa entre os dois pólos Relação circular circularidade hermenêutica. Isso faz com a Constituição se concretize no âmbito da sociedade.
A hermenêutica constitucional é guiada por métodos. Dentro da teoria do conhecimento o método é a forma de ser alcançar o conhecimento. Uma polêmica desde já instaurada é aquela relativa à existência de métodos próprios (constitucionais) para essa análise, ou se esses métodos podem ser os mesmos utilizados pela hermenêutica jurídica. Para o professor Ricardo Maurício Freire Soares, podemos afirmar que a interpretação é específica para a Constituição, que os métodos utilizados são específicos, podendo utilizar os métodos clássicos observando-se aqueles.
Métodos Clássicos esses métodos foram desenvolvidos por Savigny – segundo esse método foi sistematizado os métodos abaixo descritos, os quais não são excludentes; para que uma interpretação seja bem feita, é necessário que esses métodos sejam sincretizados para se poder delimitar o sentido e o alcance das normas constitucionais:
Método Gramatical – consiste na busca do sentido literal ou textual da norma constitucional. Esse método hoje na hermenêutica jurídica e constitucional deve ser apenas o ponto de partida no

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