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Juízes devem aceitar convites para viagens e congressos patrocinados por empresas?
NÃO
Questão de ética e de juízo
DAVID FLEISCHER

As recentes revelações sobre viagens de juízes de tribunais superiores para "seminários" no exterior (e também em cidades turísticas no Brasil) financiadas por empresas multinacionais e nacionais e sobre convênios visando "descontos especiais" com empresas aéreas (muitas das quais com processos sub judice nos mesmos tribunais e até nas mãos dos próprios juízes-viajantes) colocam em questão a ética do magistrado e, mais ainda, a sua imagem pública.
Até recentemente, a imagem pública do juiz brasileiro era de austeridade, isenção e de uma autoridade moral irreparável; porém as centenas de casos revelados nos últimos meses sobre juízes que praticam nepotismo, desvio de verbas, superfaturamento de obras e compras, vendas de sentenças e de ordens de soltura e outras posturas eticamente questionáveis têm reduzido consideravelmente a fé e confiança dos brasileiros no seu sistema judiciário, de acordo com as pesquisas de opinião pública.
Assim, é justamente nesse contexto -da "ressaca" da CPI do Judiciário e da controvérsia em torno da chamada reforma do Judiciário ora tramitando no Congresso- que os nossos magistrados deveriam zelar em dobro para manter e mostrar uma conduta ainda mais exemplar. Eis a questão: devem ser proibidas viagens, honorários para palestras etc. pagos por empresas privadas para magistrados? Essa proibição deve ser estendida a todos os servidores públicos nos três Poderes? A mulher de César deve ser honesta e parecer honesta!
Em princípio, o magistrado não deveria aceitar esse tipo de "agrado", mesmo sendo uma atividade organizada por meio de algum "biombo", do tipo "escola da magistratura", "centro de estudos" etc. -especialmente se forem envolvidas empresas com processos correndo nos tribunais. Se a participação de um juiz em algum evento, conferência ou

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