Empresas podem ter incentivo fiscal para contratar preso e ex-detento
Projeto do CNJ também cria reserva de vagas para presos em obras publicas e permite gravação de conversas de presos do regime disciplinar diferenciado. http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/200232-EMPRESAS-PODEM-TER-INCENTIVO-FISCAL-PARA-CONTRATAR-PRESO-E-EX-PRESO.html Saulo Cruz
Inocêncio apresentou proposta elaborada pelo CNJ.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 470/11, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que concede incentivo fiscal à empresa privada que contratar presos dos regimes fechado, semi-aberto e aberto ou ex-presos. Pelo projeto, a empresa fica isenta da contribuição social sobre a folha de pagamento relativa a essa contratação.
Ao mesmo tempo, o projeto prevê que a administração pública, nas esferas federal, estadual e municipal, ao fazer a contratação de mão de obra terceirizada, deverá reservar um percentual de vagas para presos e ex-presos.
O projeto foi encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Inocêncio Oliveira explica que o subscreveu a fim de viabilizar sua tramitação, já que a apresentação desse tipo de projeto foge da área de competência do CNJ.
Segundo o projeto, o trabalho do preso em regime fechado, prestado no interior do estabelecimento penal, poderá ser remunerado, conforme convênio elaborado pela administração penitenciária com o tomador do serviço, não podendo o salário ser inferior a três quartos do salário mínimo.
Exame clínico
O projeto procura também controlar a proliferação de doenças contagiosas e propiciar atendimento médico adequado à população carcerária. Segundo o CNJ, há uma carência total de informações acerca das condições de saúde dos detentos, o que impede que eles sejam submetidos a tratamento.
Diante disso, o projeto prevê um exame clínico abrangente quando do ingresso no sistema prisional, para diagnóstico de doenças e indicação de tratamento e para a formação de um banco de dados genético.
Conversa gravada