EMPRESARIAL FALIMENTAR

2477 palavras 10 páginas
Direito empresarial falimentar

Prova 02

Nomeação do administrador judicial e membros do comitê – atribuições
O juiz escolherá o administrador judicial e fará sua nomeação. Na recuperação judicial, o administrador judicial exercerá suas funções a partir do deferimento do seu processamento, pois, desde o ingresso no processo, o devedor deverá ser fiscalizado.
No caso da falência, o administrador judicial exercerá suas funções desde a decretação, pois é nesse momento que o devedor será privado da gestão de seus bens.
O juiz deve nomeá – lo na sentença que decreta a falência ou na decisão que defere o processamento da recuperação judicial.
Os membros do comitê trata – se de órgão facultativo, cujo funcionamento dependerá de deliberação de credores. Caso exista o comitê de credores, cabe ao administrador judicial ou na incompatibilidade deste, ao juiz, a solução do eventual impasse entre os membros, isto é, cabe ao administrador judicial desempatar a votação.
Assembleia geral de credores e aprovação do plano de recuperação
Os credores tem interesses comuns, como a busca do maior numero possível de bens, mas também há interesses divergentes, pois cada credor quer receber primeiro ou quer ter melhores condições para seu credito.
Deve haver uma integração de todos os credores, formando uma comunhão, de forma que haja uma vontade coletiva e não diversas vontades individuais. Essa vontade coletiva será manifestada por meio da assembleia geral de credores. Ela representa a reunião dos credores para deliberar sobre matérias do seu interesse, nos processos de falência e de recuperação judicial.
É o orgao de deliberação desses processos.
Ao longo do procedimento de verificação de créditos, o devedor deverá elaborar e apresentar um plano de recuperação judicial, que representa em última análise a proposta inicial de acordo a ser firmado com os seus credores.
Caso os credores concordem com o plano apresentado, eles devem aprova – lo a principio de forma tácita,

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