CRIMES FALIMENTARES

1342 palavras 6 páginas
JULIAN THIAGO MARIA
CELER FACULDADES

CRIMES FALIMENTARES
Trabalho apresentado à disciplina de Praticas Jurídicas II, ao professor Marcelo Zollet, oferecido pela Celer Faculdades de Xaxim/SC.

XAXIM/SC – JULHO DE 2015
CONCEITO INTRODUTÓRIO
A nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11101/05) passou a vigorar a partir de junho de 2005, seu principal objetivo inovador é preservar a empresa em estado de crise econômico-financeira.
Falência é considerada processo judicial promovido contra um devedor empresário ou empresa, que se tornou insolvente e, por consequência tem seu patrimônio atingido, e levado a hasta publica para venda judicial forçada, cuja finalidade é satisfazer seus credores.
Para Rubens Requião:
“A falência é, em nosso entender, a solução judicial da situação jurídica do devedor-comerciante que não paga no vencimento obrigação líquida”.
Já no entendimento de Maximilianus Führer:
“A falência (...) é um processo de execução coletiva, em que todos os bens do falido são arrecadados para uma venda judicial forçados, com a distribuição proporcional do ativo entre os credores”.
A principal finalidade da falência é fazer com que todos os credores fiquem em situação igual, de forma que todos fiquem satisfeitos aos seus créditos. Assim, tem por fim o saneamento do meio empresarial, pois uma empresa falida é causa de prejuízo a todos o meio social a às relações empresariais e à circulação das riquezas.
NATUREZA JURÍDICA DA FALÊNCIA
Com relação à natureza jurídica da falência a doutrina ainda diverge um pouco quanto a isso, no entanto, para alguns, a falência é instituto de direito material, por conseguinte, o fato de existir processo falimentar este serviria meramente de acessório as normas de direito substantivo.
Para os demais, a falência é vista como um procedimento, onde se mesclam caracteres de processos executivos, jurisdição voluntária, processo cautelar, e ainda, administrativo. Essa definição aponta para o reconhecimento de

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