Embargos de declaracao
Síntese dos embargos dec.:
1 - Resumo do processo
2 – da contradição, obscuridade ou contradição – 535/897-A
3 – pedidos: - que sejam conhecidos e acolhidos os embargos - Que sejam providos para que seja sanada a contradição, obscuridade ou contradição..
Embargos infringentes: possibilidade de modificação substancial do mérito. Alteração na decisão. Neste caso, abre-se prazo para que a outra parte se manifeste, Ex: sentença julgou improcedente, mas havia obscuridade. Assim, poderá alterar o mérito.
Recurso ordinário: após a sentença, abre-se prazo de 6 dias para interposição de recurso.
Recurso ordinário adesivo: sucumbente que não recorreu, quando a outra parte recorrer há a oportunidade de apresentar contrarrazões e ingressar com o recurso ordinário adesivo. Para que aquela sentença que vc não queria recorrer, agora poderá recorrer, quando, por exemplo, indeferir somente um pedido. Deve ser protocolado simultaneamente com as contrarrazões.
A outra parte deve fazer as contrarrazões do recurso ordinário adesivo.
Apresentado recurso:
- Juiz fará juízo de admissibilidade do recurso. (ou dos recursos, se as duas partes recorrerem).
- Determina prazo para contrarrazões (prazo comum para as partes).
- analise das contrarrazoes (se estão tempestivas), remete para o TRT.
Requisitos extrínsecos:
Tempestividade
Preparo
Fundamentos do recurso
Extrínsecos
Capacidade da parte, interesse recursal (Para recorrer tem que ter perdido). Perdido um pedido, dois.. por exemplo.
Peça:
Instância superior –> descarta os embargos de declaração. Recurso Ordinário.
O recurso ordinário é obrigatória a Peça de interposição, direcionada ao juízo prolator da decisão.
Peça de interposição: direcionada ao 1º grau que proferiu a decisão:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE CRISTO REI-PR.
Processo nº 0000666-51.2014.5.09.0001
RITA LIA DOS SANTOS, já qualificada nos