Elementos e regras de conexão no Direito Internacional Privado
UNIPAC Araguari
ELEMENTOS E REGRAS DE CONEXÃOEntendemos por elementos de conexão o conjunto de normas estatuídas pelo chamado Direito Internacional Privado, que tem por objetivo indicar o direito a ser aplicado no caso de diversas situações jurídicas ligadas a mais de um ordenamento jurídico.
O primeiro passo é o da caracterização da questão jurídica, a qual pode recair sobre o estado ou capacidade da pessoa; a um fato ou a um ato jurídico; e, ainda, sobre a situação de um bem.
O conflito começaria a ser solucionado, nesse sentido, no momento em que o julgador encaixasse os fatos controversos, revestidos de conexão internacional, alegados, bem como provados, no objeto de conexão da norma adequada ao caso em questão. Feito isso, estando reconhecida a norma, o elemento de conexão, também chamado de regra de conexão, será delimitador do direito a ser aplicado, seja o estrangeiro, seja o jus fori.
Acontece que a questão jurídica, em um primeiro momento, poderá ser caracterizada como sendo versada sobre a capacidade ou estado da pessoa, a situação do bem e, como já evidenciado anteriormente, a um ato ou fato jurídico, demo modo que cada uma dessas características é detentora de sede jurídica, a qual necessita ser localizada.
Frente a essas exposições, o doutrinador Jacob Dolinger assinala, com maestria que: o estado e a capacidade da pessoa se localizam no país de sua nacionalidade ou de seu domicílio, a coisa se localiza no país em que estiver situada e o ato jurídico de natureza obrigacional, no local onde tiver sido constituído ou onde deva ser cumprido. (DOLINGER, 2008, p. 297).
Dito isto, uma vez que se localize a sede jurídica, consequentemente será localizado o elemento de conexão, o que acaba por possibilitar a aplicação do direito vigente na localidade, configurando-se a chamada regra de conexão do direito internacional privado, ou seja, em linhas gerais, a conexão seria a união entre a situação concreta e o ordenamento jurídico que