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1282 palavras 6 páginas
Faculdade de Santa Catarina
Período Matutino
10º Fase de Direito
Professora: Valéria
Aluno: Jaime Silva Pires Neto

OS ELEMENTOS DE CONEXÃO NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO BRASILEIRO.

Primeiramente não podemos deixar de falar dos elementos de conexão de um modo geral, como introdução aos elementos de conexão ao direito privado no Brasil. Assim, de suma importância na solução dos conflitos de leis no espaço (questões internacionais), os elementos de conexão ou regras/pontos de conexão. O qual significa ligação, união, ponte, encontro, encontro, vínculo, ponto comum. Objeto de conexão = descreve a matéria á qual se refere a norma indicativa ou indireta de direito internacional privado abordando os elementos e fatos com conexão internacional. Elemento de conexão = é a parte que torna possível a determinação do direito aplicável, como: nacionalidade, domicílio, lex fori etc. Quanto à natureza, As normas indicativas ou indiretas, limitam-se a indicar o direito aplicável a uma relação jurídica de direito privado com conexão internacional, não solucionando a questão jurídica propriamente dita. Caracterizam-se como as principais normas do direito internacional privado.
Os principais elementos de conexão são: a nacionalidade (mais antigo); domicílio (atualmente mais utilizado no direito brasileiro); território; autonomia da vontade. São os principais, mas o elemento de conexão poderá ser toda e qualquer circunstância fática.

Regras de Conexão: A “conexão” vem a ser a ligação, o contato, entre uma situação da vida e a norma que vai regê-la. Assim temos algumas das regras de Conexão
Lex patriae – Lei da nacionalidade da pessoa física, pela qual se rege seu estatuto pessoal, na capacidade, segundo determinadas legislações, como as da Europa Ocidental;
Lex domicilii – Lei do domicílio que rege o estatuto, a capacidade da pessoa física em legislações de outros países, como a maioria dos países americanos;
Lex loci actus – Lei

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