Eirelli
Introdução:
Em 11.07.2011 foi promulgada a lei 12.441 que criou a EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada que entrou em vigor a partir de 09.01.2012.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI deverá ser constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser inferior a 100 (cem) vezes maior o salário mínimo vigente no País.
Mas podendo ter um Sócio Administrador, no contrato social.
O nome da empresa deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou deve ser escrito pela denominação completa "Empresa Individual de Responsabilidade Limitada".
EX: Empresa de Terraplanagem José Silva - EIRELI
A pessoa natural que constituir a EIRELI somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio independentemente das razões que motivaram tal concentração.
Poderá ser atribuída à EIRELI a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
Aplicam-se à EIRELI no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
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A EIRELI, garante a distinção entre patrimônio do empresário e patrimônio social da empresa.
Não podendo incluir bens do empresário como Capital da empresa.
Para abertura, registro e legalização do EIRELI, é necessário registro na Junta Comercial. E, em função da natureza das atividades constantes do objeto social, inscrições em outros órgãos, como:
Receita Federal (CNPJ),
Secretaria de Fazenda do Estado (inscrição estadual e ICMS) e,
Prefeitura Municipal (concessão do alvará de funcionamento e autorização de órgãos