Eficácia contra terceiros

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Eficácia contra terceiros

O Mestre Daniel Sarmento, em seu livro “Direitos Fundamentais e Relações Privadas”, fala a respeito da Teoria da Eficácia Indireta ou Mediata dos Direitos Fundamentais e da Teoria da Eficácia Direta e Imediata dos Direitos Fundamentais, ambos na Esfera Privada.

Para ingressarmos no assunto e seguirmos com o entendimento do ilustríssimo doutrinador, primeiramente devemos fazer uma diferenciação da eficácia horizontal para a eficácia vertical das normas constitucionais:

A eficácia horizontal ou privada (erga omnes) trata dos direitos fundamentais no âmbito das relações jurídico-privadas, ou seja, cobra cumprimento dos direitos fundamentais também nas relações entre particulares.

Já a eficácia vertical dos direitos fundamentais, trata da relação entre Estado e indivíduo, como uma forma de proteção das liberdades individuais, ou seja, ela obriga ao respeito pelo Poder Público.

Enquanto na eficácia vertical a finalidade dos direitos fundamentais era a proteção do homem contra os abusos de um determinado Estado, na eficácia horizontal a finalidade é garantia de proteção ao homem nos relacionamentos entre os que ocupam o mesmo plano hierárquico, ou seja, dos interesses do particular frente o próprio particular.

Teoria da Eficácia Indireta ou Mediata dos Direitos Fundamentais na Esfera Privada

Para esta teoria, não se tem a possibilidade da aplicação direta dos direitos fundamentais nas relações privadas. Seus defensores alegam que tal interferência ocasionaria o extermínio da autonomia da vontade, consequentemente ocorreria o desfiguramento do Direito Privado, já que este seria uma mera concretização do Direito Constitucional.

Os adeptos da eficácia indireta argumentam que os direitos fundamentais exprimem uma ordem de valores que se irradia por todos os campos do ordenamento, inclusive sobre o Direito Privado, cujas normas têm de ser interpretadas ao seu lume.¹

Os que defendem a Teoria da eficácia horizontal

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