EDUCAÇÃO DE JOVENSA

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O pensamento acerca da empresa como meio único e exclusivo de obtenção de lucro aos sócios está correto quando se considera o apenas o conceito econômico de empresa, porém atualmente deverá preocupar-se também com os seus reflexos que suas decisões tem perante a sociedade, fazendo uso do temo chamado função social da empresa, o qual deve promover a ideia de que o lucro não pode atropelar os primados constitucionais, os valores humanos e éticos, servindo como um agente transformador da sociedade, assumindo papéis para coibir ações que possam prejudicar seu público, seus clientes, seus fornecedores e a sociedade em que está estabelecida.
A função social, deve ser vista no meio empresário como a forma de respeitar os princípios gerais do direito da pessoa humana contidos no texto constitucional, garantindo a dignidade no tratamento de seus empregados, seus clientes e fornecedores, como também para respeitar as leis ambientais, às do consumidor, às trabalhistas, e tributárias, dentre outras que estiverem ligadas ao respeito à coletividade, e não somente ao empresário. Sendo assim, o empresário dependendo não apenas de si próprio para o desenvolvimento de suas atividades econômicas, por isso a importância de se realizar atividades sociais que beneficiem a toda está sociedade envolvida na empresa.
Apesar de não existir nenhuma legislação especifica da função social, existe algumas menções na Lei 10.406/2002 que instituiu o novo Código Civil, bem como com as leis nº. 6.404/1976 – Lei de Sociedades Anônimas, e ainda, a lei 11.101/2005, Lei de Falências, que reconhecem, implícita ou explicitamente, que a atividade empresarial deve obedecer a interesses internos e externos, ou seja, interesse de quem contribui diretamente ao funcionamento da empresa, empregador e empregados, e de quem a rodeia. Dessa forma, com a função social da empresa, o trabalhador ajuda a empresa a crescer e esta em contrapartida deve ajuda-los a se desenvolver como pessoas e verdadeiros

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