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A Família de Sr. Abel

Vários direitos do Sr. Abel e de sua família estão sendo violados, por exemplo:
O Sr. Abel deveria estar recebendo o beneficio de prestação continuada de assistência social – BPC, é um direito garantido por lei (constituição federal de 1988 e regulamentado pela lei orgânica de assistência social – LOAS, lei nº 8742, de 7 de dezembro de 1993, o beneficio e a garantia de um salário mínimo mensal a pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios financeiros para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Artigo 203 da constituição federal, o beneficio de assistência social será prestado, a quem dela necessitar, independentemente de contribuição a seguridade social, e o Sr.Abel não poderia ser agredido pelo seu filho que era usuário de drogas, pois conforme está no Estatuto do idoso lei federal 10.741 artigo 4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligencia, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
Em relação a saúde de dona Rosalina, ela deveria ser prioridade em receber seus remédios na unidade básica de saúde de seu bairro, conforme está no artigo 15º do estatuto do idoso do direito a saúde: É assegurada atenção integral á saúde do idoso, por intermédio do sistema único de saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e continuo das ações e serviços para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde incluindo atenção especial as doenças que afetam preferencialmente os idosos.
Em relação a Jorge ele não poderia estar sem estudar, conforme Lei n° 8069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da criança e do adolescente artigo 55º Os Pais ou responsável tem a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
O caso de Mariana não está certo ela ser “convidada” a sair da escola por discriminação pela sua

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