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Nº 150, terça-feira, 6 de agosto de 2013
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interruptor da luz do ponto neutro terminal da vela de ignição (terminal supressivo) medidor de óleo refletor dianteiro, traseiro ou lateral lanterna da placa de licença placa de circuito impresso montada batente do pedal (apoio, partida e freio) (pontuação total das 3 peças) corpo da bomba de óleo de alumínio carcaça do acelerador de alumínio (conjunto) dissipador de calor de alumínio raio dianteiro (jogo) (pontuação total do jogo) raio traseiro (jogo) (pontuação total do jogo) manopla esquerda manopla direita alavanca de registro de combustível válvula para pneu sem câmara braço acionador do pedal do freio indicador de desgaste do freio

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA N o 386, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo § 3º do artigo 4º da Lei n.º
5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da
Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.°
6.275, de 28 de novembro de 2007, com redação alterada pelo Decreto nº 7.938, de 19 de fevereiro de 2013;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade SBAC, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro nº 79, de 03 de fevereiro de
2011, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para
Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2011, seção 01, página 95;
Considerando os

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