Duto Terrestre
Tabela
ncontra-se fora da influência da ma4.21 Duto
Designação genérica de instalação constituída por tubos ligados entre si, incluindo os Componentes e
Complementos, destinada ao transporte ou transferência de fluidos, entre as fronteiras de Unidades
Operacionais geograficamente distintas.
4.22 Duto Terrestre 4.16 Descomissionamento
Conjunto de ações legais, técnicas e procedimentos de engenharia aplicados de forma integrada a um Duto, visando assegurar que sua desativação atenda às condições de segurança, preservação do meio ambiente, confiabilidade e rastreabilidade de informações e de documentos.
4.17 Descontinuidade
É qualquer não-conformidade (anomalia) na estrutura, que pode ou não ser considerada um Defeito.
4.18 Direito de Passagem
Direito de uso de um terreno para a implantação de Dutos, por servidão administrativa estabelecida na forma da lei para propriedade privada, ou formalmente concedido para áreas de domínio público ou sob alçada de entidades da administração pública; no segundo caso enquadram-se as vias públicas, faixas de domínio de concessionárias de serviços públicos ou de rodovias, ferrovias, rios, canais e áreas institucionais; aplicando-se, no que couber, o Regulamento Conjunto para
Compartilhamento de Infra-Estrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e
Petróleo aprovado pela RESOLUÇÃO CONJUNTA ANEEL/ANATEL/ANP 1/1999.
4.19 Documento Regulador
Documento assinado entre o Interferente e o Transportador, no qual são estabelecidas as competências, condições e responsabilidades para a execução da Interferência.
4.20 Domínio Pleno
Domínio integrado de todos os direitos reais de área legalmente titulada pelo proprietário dos Dutos
Duto aéreo ou enterrado, cuja Faixa encontra-se fora da influência da maré alta.
4.23 Elementos Críticos de Segurança Operacional
Os elementos são considerados críticos quando essenciais para a prevenção ou