Duplo grau de jurisdição

4174 palavras 17 páginas
Duplo grau: mero princípio ou garantia constitucional?
De acordo com Nery Jr., o princípio do duplo grau de jurisdição não é garantido pela atual Constituição porque seu objetivo é “fazer adequação entre a realidade no contexto social de cada país e o direito à segurança e à justiça das decisões judiciais, que todos têm de acordo com a Constituição.” Diante disso, embora o princípio seja previsto pela Constituição, não se pode dizer que tenha incidência ilimitada. (NERY JR., Nelson. Teoria geral dos recursos. 6 ed. São Paulo: RT, p. 40)
No mesmo sentido, sustenta Marinoni: “Em conclusão, é correto afirmar que o legislador infraconstitucional não está obrigado a estabelecer, para toda e qualquer causa, uma dupla revisão em relação ao mérito, principalmente porque a própria Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXV, garante a todos o direito à tutela jurisdicional tempestiva, direito este que não pode deixar de ser levado em consideração quando se pensa em “garantir” a segurança da parte através da instituição da “dupla revisão”.” (MARINONI, Luiz Guilherme. Manual do processo de conhecimento. 3 ed. São Paulo: RT, 2004, p. 539)
Natureza jurídica da remessa obrigatória
“Essa medida não tem natureza jurídica de recurso. Faltam-lhe a voluntariedade, a tipicidade, a dialeticidade, o interesse em recorrer, a legitimidade, a tempestividade e o preparo, características e pressupostos de admissibilidade dos recursos. (...)A doutrina dominante entende como nós, no sentido de não atribuir à remessa obrigatória a qualidade de recurso. Em nosso sentir esse instituto tem a natureza jurídica de condição de eficácia da sentença.” (NERY JR., Nelson. Teoria geral dos recursos. 6 ed. São Paulo: RT, p. 76)
Aspectos Gerais da Remessa ex officio
O Código de Processo Civil prevê o duplo grau de jurisdição sobre as sentenças inseridas nas hipóteses dos incisos I e II deste artigo, sob pena de adiar a coisa julgada sobre a decisão até que ocorra a dupla revisão.
O duplo grau a

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