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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUCURUÍ, ESTADO DO PARÁ

Procedimento Administrativo Preliminar nº 016/2010
Promotoria de Justiça de Tucuruí
Interessado: Prefeitura Municipal de Tucuruí
Objeto: Apurar irregularidades no “Lixão” de Tucuruí
Assunto: Ação Civil Pública

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por seu Promotor de Justiça, vem, perante Vossa Excelência, com base no Procedimento Preliminar em epígrafe e fundamento nos artigos 127 e 129, inciso III da Constituição Federal; artigo 1º, inciso I c/c artigo 5º, caput da Lei nº 7.347/85, ajuizar AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE em face de

MUNICÍPIO DE TUCURUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada à Rua Raimundo Ribeiro de Souza, nº 01, Bairro Santa Izabel, Tucuruí/Pa, o que faz em conformidade com os fatos e fundamentos expostos a seguir:

DOS FATOS

Foi instaurado no dia 23 de novembro de 2010, na 1ª Promotoria de Justiça de Tucuruí, o Procedimento Preliminar de nº 016/2010, com o fito de apurar degradação ambiental vislumbrada a partir da constatação de disposição irregular de resíduos sólidos pelo município no popularmente chamado “Lixão”, localizado na Rodovia Transcametá, Km 03, Estrada Transbonjesus, Bairro Colorado, Município de Tucuruí/PA. (fls. 01/03)

A apuração iniciou-se a partir de declarações prestadas por cidadãos deste Município (fls. 04/05) e, de plano, foram requisitadas informações ao Excelentíssimo Sr. Prefeito da Cidade, acerca da existência de eventual procedimento de licenciamento ambiental em curso naquela entidade relativamente ao aterro sanitário do Município, bem como para que esclarecesse sobre as ações e políticas públicas que envolvem a questão.

Em 23 de novembro de 2010 foi oficiado o Instituto de Criminalística Renato Chaves, a fim de que disponibilizasse o envio de Profissionais do Núcleo de Perícia Ambiental ao Município de Tucuruí, com a

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