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7289 palavras 30 páginas
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁTRIA - UNATRI
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA CADASTRO
(CHECK – LIST)
(Orientação de Serviço UNATRI nº 002/13, de 05 de março de 2013).

Base Legal: Decreto 13.500/2008; LC 123/2006 e Portaria GSF 533/2012.
INSCRIÇÃO ESTADUAL (art. 203 do Dec. 13.500/08)
1.
CORRENTISTA/NORMAL:

Ficha cadastral (FC) em 01 (uma) via assinada por um dos sócios ou empresário individual, se for o caso (art. 203, caput, RICMS);

Instrumento de outorga de poderes (Procuração), quando for o caso, acompanhado de fotocópias da Carteira de Identidade e CPF do responsável que subscreveu o formulário de pedido de inscrição (art. 203, IX, RICMS);

Declaração de Habilitação Profissional – DHP do Contador (etiqueta/substitui o selo – art. 199, RICMS);

Cópia do contrato de locação ou documento que autorize a utilização do imóvel ou comprove a sua propriedade (art. 203, I, RICMS);

Cópia do Alvará de licença da Prefeitura para localização e funcionamento ou a Consulta
Prévia para Alvará de Funcionamento expedido pelo mesmo Órgão (art. 203, II, RICMS);

Cópia do contrato social ou estatuto e da ata que elegeu a última diretoria e das alterações porventura existentes, devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Piauí, quando se tratar de sociedade de pessoas ou de capital (art. 203, III, RICMS);

Cópia do Requerimento de Empresário, quando for o caso, devidamente registrada na
Junta Comercial do Estado do Piauí (art. 203, IV, RICMS);

Cópia da Ficha de Inscrição no CNPJ ( art. 203, V, RICMS);

Cópias da Carteira de Identidade, do CPF e do comprovante de residência (*cobrança específica de empresa NORMAL) do empresário, sócios, diretores ou responsáveis indicados na
FC (art. 203, VI, RICMS);

Cópia de instrumento legal ou contratual, devidamente registrado e publicado no órgão competente, em se tratando de órgão da Administração Pública, direta ou

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