Dos Direitos Da Personalidade

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DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

1- Qual a importância da regulamentação dos Direitos da Personalidade dentro de uma legislação?
R: Toda doutrina nacional e estrangeira que se ocupa da matéria reconhece a existência desses direitos inalienáveis, que estão fora do comércio e merecem a proteção da lei contra ameaças e agressões da autoridade e de particulares. Os Direitos da Personalidade são direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física, a sua integridade intelectual e a sua integridade moral.

2- O que são:
-Direitos Patrimoniais
-Direitos Extrapatrimoniais
-Direitos Inatos
-Direitos Adquiridos

R:Direitos Patrimoniais são aqueles decorrentes de herança, legado e doação, que ficam condicionados ao nascimento com vida.

Direitos extrapatrimoniais são de caráter personalíssimo, por proteger o interesse que tem a pessoa de opor-se à divulgação de sua imagem, em circunstâncias concernentes à sua vida privada. São direitos que não podem ser tarifados, precisamente taxados.

Direitos Inatos são adquiridos no instante da concepção e acompanham a pessoa até sua morte. Por isso, são vitalícios. Mesmo após a morte, todavia, alguns desses direitos são resguardados, como o respeito ao morto, à sua honra ou memória e ao seu direito moral de autor, por exemplo.

Direitos Adquiridos decorrem do status individual e existem na extensão da disciplina que lhes foi conferida pelo direito positivo. São espécies de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio jurídico do titular.

3- Explique brevemente o que significa dizer que esses direitos da personalidade são: intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos, ilimitados, imprescritíveis, inexpropriáveis e vitálicios. A apresentação desses requisitos no art. 11 do Cód. Civil é enunciativa ou taxativa? Porquê?
R: São irrenunciáveis porque não podem ser dispostos dos seus titulares, transmitindo-os a terceiros, renunciando ao seu uso ou abandonando-os, pois nascem e se

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