Documento 3 1 para mesclagemggg

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Existe o auxilio acidente ele decorre acidente como doença não ocupacional através de uma doença que a pessoa adquiriu ou acidente que ele sofreu que onde não existe apelação nenhuma no trabalho dele. Mas se ele tiver uma lesão permanente ou temporária o auxilio vai permitir que ele tem instabilidade ou seja se ele tem uma doença que gerou sequela independe se acidentário ou acidente ele tem instabilidade. Agora se ele não tem uma doença que gerou sequela é uma coisa de momento, ele passou aquele período de tratamento e retorna ele tem direito a instabilidade provisória que é aquela de um ano.
Existe o auxilio acidentário ele tem uma relação direta com atividade laborativa, dois tipos de instabilidade.. Cipeiro ou dirigente sindical que acaba um ano depois que termina em o auxilio acidente relacionado ao cara que se acidentou é o acidentário, que é o que termina um ano depois, dele retomar. E tem a previsão de instabilidade relacionada a gestante. Quanto o cara volta, tem direito a ficar um ano na empresa e não pode ser mandado embora em quanto o auxilio acidente ele pode ser mandado embora assim que ele retornou.
O auxilio doença é concebido , é quando a pessoa esta incapacitada para o trabalho.
Auxilio acidente e acidentário tem direito quando gera sequela, gera uma questão quando permanente ou transitória tem direito a instabilidade ate resolver o problema
Instabilidade provisória só tem o acidentário que teve um problema relacionado a atividade laboral.
378 inciso segundo do clt, tem direito a instabilidade

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