Do positivismo Jurídico à teoria crítica do Direito
Mayra de Souza Scremin1
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Considerações acerca do Direito Tradicional Moderno. 3. A necessidade de uma nova dimensão para o Direito.
4. O Direito como instrumento de emancipação.
5. Conclusão.
do contexto em que está inserido, do momento
1 INTRODUÇÃO
histórico que o envolve e dos agentes que dele fazem parte.
O direito é estudado por juristas, sociólogos, cientistas políticos, filósofos, historiadores,
Em se restringindo ao contexto moderno,
antropólogos, entre outros. O que se verifica
vislumbram-se inúmeras avaliações do
é que não há consenso acerca da melhor
fenômeno jurídico, que, certamente, dependem,
definição para o direito, tampouco acerca de
não apenas das circunstâncias externas
seu papel na sociedade. A única certeza é a
presentes quando da realização da análise, mas também dos olhos do avaliador.
de que o direito faz parte da sociedade e, portanto, merece ser objeto de análise.
Urge destacar que se há uma série de
Dessa análise pode-se extrair que o direito
explicações e compreensões diversas do
é um fato social, um mecanismo de dominação,
fenômeno jurídico inseridas na modernidade,
um fator da ação social, um instrumento
não se pode olvidar que esse feixe de
contra-hegemônico, um aparelho ideológico do Estado ou um subsistema do sistema
possibilidades permanecerá em outro paradigma.
A pós-modernidade que vem sendo
social, entre outras definições, dependendo
anunciada, ainda que haja uma interminável divergência acerca de seu advento ou não, traz consigo tantas outras formas de se
1
Mestranda em Direito das Relações Sociais na
UFPR, professora de Sociologia Jurídica nas Faculdades
Integradas Curitiba, campus Guarapuava.
pensar o direito. Se for considerado que a sociedade atual é intervalar, haja vista essa
149
crise paradigmática, o direito terá de ser
novamente