DO DIREITO PENAL CL SSICO AO DIREITO PENAL ECON MICO IZIDRO ROBERTO ALVES

3338 palavras 14 páginas
IZIDRO ROBERTO ALVES
CESMAC – 4AM – DIREITO PENAL II – LÚCIO IZIDRO
RESUMO DO CAPÍTULO 1 DO LIVRO
“DO DIREITO PENAL CLÁSSICO AO DIREITO PENAL ECONÔMICO PERSPECTIVAS DE UM GIRO EPISTEMOLÓGICO – LÚCIO IZIDRO
Introdutoriamente é afirmado que a história do Direito Penal, assim como a do próprio Direito se confundem com a história do homem vivendo em sociedade e que a evolução desta exige que o Direito Pena, para que possa ser capaz de suprir a necessidade de cada sociedade, também evolua, de modo a limitar o arbítrio dos homens bom como do próprio Estado. Mostra que o estudo aprofundado do bem jurídico-penal, do tipo penal e da tipicidade penal, observando os princípios da Liberdade, Igualdade e Fraternidade tiveram início com o Estado Liberal que veio ocupar o espaço do Absolutista e de onde surge o Estado de Direito o qual se caracteriza inicialmente como Social e depois como Democrático. Nos mostra que as duas Grandes Guerras geraram crises que fizeram com que o Estado reconhecesse novos bens jurídicos provenientes das novas necessidades da chamada Sociedade de Risco e de bens jurídicos Transindividuais pois o Direito Penal, anteriormente, voltado aos bens jurídicos individuais, sofreu e vem sofrendo subdivisões.
O Primeiro Capítulo se inicia tratando da Dogmática Penal Clássica visto ser necessário que seja observado como o Direito Penal evoluiu e deu causa ao giro metodológico. Para que fosse vencido o limite da taxatividade houve a abertura do tipo penal através dos institutos: Norma Penal em Branco, a qual buscava suprir deficiências do CP da Prússia1872) e criação dos Crimes de Perigo Abstrato e Concreto, os quais se consumavam com a mera situação de risco devendo ser observado que os bens jurídicos eram apenas individuais e concretos e só posteriormente Transindividuais. Primeiro ocorria a estruturação do tipo penal se observando os bens jurídicos Individuais e Concretos, com o surgimento da Sociedade com de Risco, os bens jurídicos Transindividuais e

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