DJ107 2015 ASSINADO PCCV

5574 palavras 23 páginas
Edição nº 107/2015

Recife - PE, quinta-feira, 11 de junho de 2015

ANEXO ÚNICO

PROJETO DE LEI

EMENTA : Altera a Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de 8 de novembro de 2007, que d ispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, define nova Política de Valorização Funcional dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei 13.332, de 7 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ................................................................................................................
I – CARREIRA: organização estruturada dos cargos, definida por classes e padrões salariais;
I-A – CLASSE: agrupamento de padrões salariais, simbolizado por numerais romanos precedidos da letra C;
II – PADRÃO: simbologia do vencimento representada por numerais cardinais precedidos da letra “P”;
III – PROGRESSÃO FUNCIONAL: é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de um padrão para o seguinte dentro da mesma classe, e do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte.
....................................................................................................................” (NR)
“Art. 4º A investidura nos cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco dar-se-á sempre na classe e padrão iniciais das respectivas carreiras, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos os requisitos e atribuições constantes no Anexo I.” (NR)
“Art. 8º A remuneração dos cargos de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de Pernambuco é constituída de parcela única, denominada Vencimento.” (NR)
“Art. 9º Não integram o vencimento de que trata o art. 8º, podendo ser percebidas cumulativamente com ele, as

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