Diário de um estudante de Direito
Matéria: Ciências politicas
Aluno: Gilberto Barreto Júnior
Analise histórica e jurídica dos preâmbulos das constituições Brasileira:
Preâmbulo:
É um conjunto de enunciados formado pelo legislador constituinte, citado na parte preliminar do texto constituinte , tem por objetivo demostrar o porque dessa nova constituição , suas primícias , a sua promulgação , objetivos , justificativa . Metaforicamente podemos dizer que o preâmbulo nada, mas é que o código genético da constituição federal.
Segundo PITER HABERLE (EL ESTADO CONSITUCIONAL , CIDADE DO MEXICO : UNAM P.274
/285) , o preâmbulo é uma forma de “profissão da fé ” de uma verdadeira “religião civil “ da comunidade politica cuja o conteúdo revela as posturas que valorizam os altos ideias
,convicções , motivos , suma a imagem refletida do próprio legislador .
# salientando que a ultima aula o professor disse que o preâmbulo nada mais é do que um discurso politico.
O preâmbulo expressa desejos e esperanças, contudo um excesso “ concreto – utópico “ , uma
“esboço do futuro “ , introduzindo um pedaço da tensão entre “desejo” e “ realidade “ da constituição federal.
Ex :
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional.” CF/88
Constituições que tiveram preâmbulo:
Constituições que não tiveram:
O preâmbulo tem suma importância para á historia constitucional democrática, representa á alto consciência do poder constituinte originário, metaforicamente apresenta o código genético dos pais. É como se fosse uma herança de tudo aquilo que conspirou emproo da formação dos pais, o preâmbulo tem