divisao do direito

881 palavras 4 páginas
DIVISÃO DO DIREITO

Introdução
Esse trabalho tem o objetivo de expor de forma simples, didática e de fácil entendimento quais são as divisões do Direito, vez que o Direito por ser uma ciência, necessita, para ser melhor estudada, ser dividida e ter suas partes claramente discriminadas. Diante isto, referido trabalho abordará as seguintes divisões: Direito Natural e Direito Positivo, Direito Positivo em Direito Objetivo e Direito Subjetivo e por fim, Direito Objetivo em Direito Publico, Direito Privado e o surgimento de uma terceira divisão, defendido por alguns autores chamado de Direito Misto ou Direito Social.

- As divisões do Direito
A primeira divisão que temos do Direito seria Direito Natural e Direito Positivo, conforme abaixo:
Direito Natural é o direito que deriva da natureza, de sua essência. Sua fonte pode ser a, a vontade de Deus ou a racionalidade dos homens, um conjunto de princípios, de caráter universal, eterno e imutável, independe da legislação, princípios fundamentais de proteção ao homem, direito a vida e liberdade.
No pensamento de Thomas Hobbes o Direito Natural se define como:
“a liberdade que cada homem tem de usar livremente o próprio poder para a conservação da vida e, portanto, para fazer tudo aquilo que o juízo e a razão considerem como os meios idôneos para a consecução desse fim”.
Direito Positivo, se origina do Direito Natural já que ele visa garantir ao homem o seu Direito Natural a vida e a Liberdade, só que ele não deriva da natureza mas sim da vontade e imposição humana, É constituído pelo conjunto de normas elaboradas por uma sociedade, para reger sua vida interna, é a ordem jurídica obrigatória em determinado lugar ou país, Impõem-se às pessoas e às instituições, sob a coação ou sanção da força pública por fim é o direito posto e garantido pelo Estado.
Esta seria a primeira divisão do direito, mas ainda mostrarei uma outra divisão que seria relacionada ao direito positivo que se divide em: Direito Positivo

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