divisao do direito

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A) Direito Constitucional: Visa regulamentar a estrutura básica do Estado, disciplinando a sua organização ao tratar da divisão dos poderes, das funções e limites de seus órgãos ea sua organização ao tratar da divisão dos poderes, das funções e limites de seus órgãos e das relações entre governantes e governados.
B) Direito Administrativo: Disciplina o exercício de atos administrativos praticados por quaisquer dos poderes estatais, com o escopo de atingir fi ns sociais e políticos ao regulamentar a atuação governamental, a execução dos serviços públicos, a ação do Estado no campo econômico, a administração dos bens públicos e o poder de polícia.
C) Direito Financeiro: Refere-se às relações entre o Fisco e os contribuintes, tendo por escopo regular as receitas de caráter compulsório. Abrange, assim, as normas disciplinadoras das atividades fi nanceiras do Estado, regulando sua receita e despesas.
D) Direito Penal: Regula os atos que atentam, de forma direta ou indireta, contra a ordem social e aos direitos dos indivíduos, determinando as penas e medidas de segurança aplicáveis.
E) Direito Processual: Tem como fi nalidade regular a organização judiciária e o processo judicial, referente à ação de julgar os litígios, reintegrando a ordem estatal ao disciplinar a forma para fazer atuar as normas jurídicas e as conseqüentes relações definidas em outros ramos jurídicos de Direito.
F) Direito Previdenciário: Conjunto de normas relativas às contribuições para o seguro social e aos benefícios dele oriundos, como, por exemplo, pensões, auxílios e aposentadorias.

Direito Eleitoral – Regulamenta a inscrição de eleitores e partidos políticos, organização das eleições e apuração dos crimes eleitorais.

G) Direito Internacional Privado: Regulamenta as relações do Estado com cidadãos pertencentes a outros Estados, dando soluções aos confl itos de leis no espaço ou aos de jurisdição.
H) Direito Civil: É o ramo do Direito Privado destinado a reger relações familiares,

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