Discriminação de Anuincios

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Ação contra anúncios de empregos no Jornal O Estado de S.Paulo não compete à Justiça do Trabalho
Da Redação - 26/10/2011 - 12h16

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou que não compete à Justiça do Trabalho, coibir os jornais de grande circulação no país a publicar anúncios de emprego e estágio com teor discriminatório, com expressões como “boa aparência”, “boas apresentação”.
Uma ação civil pública contra o jornal O Estado de S. Paulo, foi proposta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), que conseguiu uma medida antecipatória determinando que o jornal se abstivesse de publicar os anúncios. Porém, o juíz de primeira instância considerou a Justiça do Trabalho incompetente para julgar a ação.
O TRT-2 (Tribunal Regional o Trabalho da 2ª Região) reconsiderou com o entendimento de que a matéria era de natureza trabalhista e envolvia a dignidade do trabalhador que se inicia no mercado de trabalho. Segundo o TRT, cabia ao MP (Ministério Público) denunciar o caso, e a Justiça do Trabalho dar-lhe a melhor solução.
O jornal recorreu à instância superior, sustentando que a ação não dizia respeito a qualquer relação de trabalho, mas a uma relação civil entre a empresa e seus anunciantes, “decorrente do contrato de aluguel de espaço para veiculação de mensagens”. Ressaltou que não havia relação de emprego entre ela e seus anunciantes ou entre ela e os candidatos às vagas de emprego ou estágio.
O relator, ministro João Batista Brito Pereira, da 5° Turma defendeu que o caso não competia mesmo à Justiça do Trabalho, “uma vez que não há lide entre empregado e empregador”, nem de outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, porque não há relação de trabalho entre o anunciante e o jornal. Seu voto fundamentou-se no artigo 114 da Constituição da República, que dispõe a respeito da competência da Justiça do Trabalho.
Batista registrou ainda que a discriminação encontrada nos anúncios de ofertas de emprego ou estágio não é novidade e, “de fato,

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