Direitos e deveres dos procuradores e juízes e a atuação do ministério público no processo civil enquanto parte e fiscal da lei

3293 palavras 14 páginas
Acadêmico: Ricardo Oliveira Bernardon
Matéria: Direito de Processo Civil I
Prof.: Luis Fernando
Período: Noturno

DIREITOS E DEVERES DOS PROCURADORES E JUÍZES E A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO CIVIL ENQUANTO PARTE E FISCAL DA LEI

PALMAS-TO, ABRIL DE 2013

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PROCURADORES

O Estatuto da Advocacia e da OAB ressalta, no artigo 6º e incisos I a X do 7º , os direitos do advogado, devidamente inscritos na OAB, que pode atuar em qualquer recanto do território nacional. Deve ter sua inscrição numa Seccional, seja diretamente na capital do estado, ou no Distrito Federal, ou em qualquer Subsecção. Trata também da inexistência de hierarquia nem subordinação entre a classe, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Para que possa exercer com liberdade sua profissão, o advogado precisa ter garantida a inviolabilidade de seu escritório, pois ali guarda a documentação relativa de todos os processos em que atua, e mais os documentos que lhe são fornecidos pelas partes. É claro que esta inviolabilidade não é absoluta, pois havendo mandado de busca e apreensão assinado por magistrado, o escritório e seus arquivos podem ser vasculhados. O cumprimento deste mandado, entretanto, só pode ser efetivado com o acompanhamento de representante da OAB; nas Subsecções, provavelmente por membro da diretoria, ou advogado especialmente designado para tal, e, nas sedes das Seccionais, por membro da comissão de defesa e assistência. Sem este acompanhamento, a diligência se torna ilegal, respondendo os que a efetivaram civil e criminalmente.
A prisão em flagrante de advogado pode ser devida a fato ligado ao exercício profissional ou não. No primeiro caso, há necessidade de que haja um representante da OAB, assistindo ao auto de flagrante, sob pena de nulidade do ato; no segundo caso, deve a autoridade que lavrou o flagrante comunicar, imediatamente, o fato ao órgão da OAB a que

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