DIREITOS TRABALHISTAS BETIM 1
CURSO: PROCESSOS GERENCIAIS
DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA
PROFESSOR: MARCOS REGIS
PESQUISA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DIREITOS TRABALHISTAS
COMPONENTE:
JOSÉ ROBERTO
FRANCINETE ROCHA
CASTELO DO PIAUÍ - PI
2014
Direito Trabalhista
O direito trabalhista, também chamado de direito do trabalho ou laboral, é o ramo do direito que regula as relações existentes entre empregados e empregadores. Ela é estabelecida por meio de um conjunto de normas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a Constituição Federal (um conjunto de leis superior às outras no caso do sistema jurídico) e outras leis esparsas (leis incomuns e que não se encontram num código ou na Constituição).
Dentro do direito do trabalho, existem duas figuras principais. Um é o empregado, um indivíduo de pessoa física que presta serviços (as funções executadas em seu ambiente de trabalho continuamente) ao empregador, cuja dependência (no sentido de cumprir ordens) consiste nos cargos e funções dado por esse, tendo como remuneração um salário prescrito na CLT.
Características do direito do trabalho, que também são seus princípios: Mão Segurando Martelo
Princípio protetor – protege a parte mais fraca da relação entre o dinheiro e o trabalho.
Princípio da irrenunciabilidade – garante os direitos do trabalhador, sendo que sua renúncia não tem valor na lei.
Princípio da primazia da realidade – todos os contratos devem ser escritos e somente o contrato de trabalho pode ser verbal ou tácita, entre outros princípios.
História do Direito Trabalhista As relações de trabalho existem desde a Pré-História. Primeiro, com a busca pelas suas próprias coisas e, posteriormente, com o trabalho escravo durante a Idade Média. Apesar dos direitos, nesse período, terem sido limitados, a figura do trabalhador foi evoluindo: surgiram entidades que representavam os produtores e trabalhadores e as lutas entre as classes surgiu o sindicalismo.
Em 1891, a