Direitos Humanos
Contexto histórico de formação, movimentos envolvidos, garantia dos direitos humanos e fatos que ajudaram no processo.
A origem dos Direitos Humanos pode ser localizada em tempos muito remotos, mesmo antes de Cristo, com o Código de Hamurabi – 1690 a.C. o qual já trazia preocupações com a família, a dignidade e a restrição de poderes dos governantes.
Na Idade Média, mesmo considerando-se a separação de classes e o tipo de organização extremamente rígido, ainda assim se poderia verificar a limitação do poder estatal como forma de direitos humanos.
Assim, foram sendo percebidas necessidades e esboçando-se o início de um movimento em prol da solidificação das necessidades humanas que vem desde muito tempo sofrendo sérias violações.
Na Inglarerra, com a Magna Charta Libertatum, outorgada pelo Rei João Sem-Terra em 1215, previa-se diversas garantias dentre elas as restrições tributárias e a proporcionalidade entre delito e pena. No mesmo país, com o Bill of Rights – 1689, outorgado pelo Príncipe de Orange, também pode ser verificada a constante preocupação de restrição de poder do Estado, prevendo inclusive uma forma de separação de poder e fortalecimento do princípio da legalidade, pois o monarca não teria mais as prerrogativas de executar e suspender leis ou criar tributos, sem o consentimento prévio do Parlamento. Verificou-se dentre os direitos previstos: a criação do direito de petição e de imunidade parlamentar.
O curioso na Declaração de Direitos da Inglaterra, foi que os direitos inovadores e relevantes trazidos, se chocam com a pretensão do país em exigir que seus jurisdicionados praticassem uma só religião, lhes negando expressamente o direito a liberdade e igualdade de manifestação religiosa, “talvez porque durante todo o século XVII a Inglaterra foi agitada por rebeliões e guerras civis, alimentadas por querelas religiosas”, como bem salienta Fábio Konder Comparato.
A Bill of Rights votada pelo parlamento, passou ser