Direitos Humanos
Verificou-se que os instrumentos internacionais formam um complexo conjunto de regras,que apresentam,por vezes, distintos destinatários. Esse universo de regras assume ainda maior complexidade quando um outro componente se acrescenta. Trata-se do componente geográfico-espacial.
Vale dizer,o sistema âmbitos de aplicação. Daí falar nos sistemas global e regional de proteção dos direitos humanos.
Cada um dos sistemas regionais de proteção apresenta um aparato jurídico próprio.O sistema interamericano tem como principal instrumento a convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, que estabelece a comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte interamericana. Já o sistema europeu conta com a Convenção Européia de Direitos Humanos de 1950 que estabeleceu originariamente a Comissão e a Corte Européia de Direitos Humanos.
Com o Protocolo n.11, em vigor desde novembro de 1998, houve a fusão da comissão com a Corte ,com vistas à maior justicialização do sistema europeu, mediante uma Corte reformada e permanente. Por fim, o sistema africano apresenta como principal instrumento a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos de 1982,que,por sua vez, estabelece a Comissão Africana de Direitos Humanos; posteriormente foi criada a Corte Africana de Direitos Humanos, mediante um Protocolo à Carta, em 1998. Note-se que, dos três sistemas regionais, o europeu é o mais antigo e o mais avançado. Quanto a convivência dos sistemas global e regional, relatório produzido pela Commission to Study the Organization of Peace acentua:"Pode ser afirmado que o sistema global e o sistema regional para a promoção e proteção dos direitos humanos não são necessariamente incompatíveis; pelo contrário, são ambos úteis e complementares. As duas sistemáticas podem ser conciliadas em uma base funcional: o conteúdo normativo de ambos os instrumentos