Direitos humanos da mulher grupo vulneraveis
• 24. A – Procedimentos na abordagem à mulherem fundada suspeita: Sendo policial, você pode abordar mulheres. Emsua atuação, considere os seguintes aspectos: Quem faz a busca pessoal na mulher? A busca pessoal em mulher deve ser realizada por uma policial femini- na, salvo no caso previsto no Art. 249 do Código de Processo Penal. 31
• 25. • Na ausência de policial feminina, poderá ser solici- tado apoio de uma cidadã civil ali presente, a qual rece- berá a devida orientação para fazer a busca pessoal. • Na busca minuciosa, a policial feminina observará atentamente cabelos, seios e órgãos genitais, devido à possibilidade de conterem drogas e/ou outros objetos ilícitos. Artigo 249 – Código de Processo Penal: “A busca pessoal em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.”32
• 26. Proteja a mulher capturada ou detida: • A mulher detida deve ser conduzida separada dosindivíduos do sexo masculino. • A mulher presa deve ser colocada em local exclusi-vo para o sexo feminino. • Tenha cuidados especiais durante a abordagem econdução da mulher gestante e lactante, respeitandoas limitações físicas da mesma. Art.